Dados Pessoais (LGPD)

Regulamentação da Lei Federal nº. 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com a identificação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais e demais informações.

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A Lei nº 13.709/2018, LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), veio regulamentar o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger nossos direitos fundamentais de liberdade e privacidade e livre desenvolvimento como pessoa, uma vez que, diante dos avanços tecnológicos nas últimas décadas, surgiu a necessidade de termos conhecimento e controle sobre como nossos dados pessoais são utilizados.

Regulamento da Lei Federal nº 14129/2021

Regulamentação da Lei Federal 14.129/2021

Encarregado

Em atendimento ao art. 41 da LGPD, a Câmara Municipal de João Monlevade publicou a Portaria nº 1.756, de 05 de maio de 2025, nomeando o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, que, entre diversas outras atribuições, atua como canal de comunicação com os titulares de dados pessoais, recebendo suas reclamações e prestando esclarecimentos. Encarregado da Câmara Municipal de João Monlevade: SILVAN PELÁGIO DOMINGUES E-mail: jurídico@joaomonlevade.mg.leg.br

Bases Legais

Para tratar um dado pessoal, a pessoa física ou a instituição precisa estar fundamentada em uma das seguintes hipóteses legais, previstas no art. 7º da LGPD 14129/2021. Se o dado pessoal for sensível, as bases são outras, previstas no art. 11º da LGPD, que exclui o interesse legítimo e a proteção do crédito e inclui a garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.

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